sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Frei Nicolau de Almeida e Silva - Patentes de Inquirição e Admissão à Ordem dos Pregadores

1796.Março.20

Patente de Inquirições emitida a favor de Nicolau de Almeida e Silva, pelo Prior Provincial Frei Agostinho da Silva.

Frei Agostinho da Silva Mestre em Santa Teologia, Consultado do Santo Ofício, Examinador das Três Ordens Militares, e Sinodal do Patriarcado, e Bispado de Leiria, e Prior Provincial da Ordem dos Pregadores de Portugal.

Por quanto determinamos receber ao hábito de Noviço da nossa Sagrada Ordem a Nicolau de Almeida e Silva natural da cidade de Elvas Freguesia de Alcáçova, filho de José de Almeida e Silva natural do Sítio da Pederneira termo de Lisboa, e de Gertrudes Rosa Xavier de Faria Bastos e Silva natural de Lisboa Freguesia de São Paulo: Neto pela parte Paterna do Alferes João de Almeida e Silva, e de Inácia Maria de São José ambos naturais da Pederneira, e pela Materna de José Xavier Gonçalves Basto, natural de Lavre e de Rosa Laureana natural de Lisboa, e é necessário para esse efeito constar judicialmente da probidade, vida, e costumes do dito Nicolau de Almeida e Silva; Pela presente cometemos ao Reverendo Prior Presentado do nosso Convento de Elvas que com um Religioso que tomará para Escrivão, a quem dará o juramento dos Santos Evangelhos, e também o receberá das suas mãos, prometendo ambos sob cargo dele guardar fidelidade, e segredo de que se fará termo por ambos assinado, tirem o Instrumento de Inquirição do sobredito Nicolau De Almeida e Silva, pelos Interrogatórios adiante declarados.

Dada neste nosso Convento de Lisboa sob nosso sinal e selo, aos 20 dias do mês de Março de 1796.

Primeiramente serão perguntadas se conheceram ao dito Nicolau de Almeida e Silva que pretende ser Noviço natural na cidade de Elvas, a seus Pais, e Avós paternos e maternos e suas naturalidades, e Freguesias e do que tem por esta parte os conhecem, e que razões têm para o seu conhecimento.

 

Segundo se sabem que o dito pretendente Nicolau de Almeida e Silva é filho legítimo, e de legítimo Matrimónio de seus pais acima referidos; se é de boa vida, e costumes, sem embaraço para o Estado Religioso: se combateu alguns crimes, se foi expulso de alguma Religião, ou dela saiu sendo Noviço.

Terceiro se sabem ou ouviram dizer, e é pública voz, e fama, que o dito pretendente seus pais, avós de ambas as partes, e os mais ascendentes cometeram algum crime de Lesa-Majestade Divina ou Humana, e se foram castigados pelo Santo Ofício.

Quarto se sabem ou ouviram dizer, e é pública voz, e fama, que o dito pretendente, seus pais, avós de ambas as partes, e os mais ascendentes é de gente honrada que não tenham servido ofícios infames na República.

Quinto se sabem ou ouviram dizer que o dito pretendente tenha dívidas ou contas com alguém, e se deu Palavra de Casamento a alguma mulher, por cujo motivo esteja legitimamente impedido para ser Religioso.

Sexto que digam do costume, ratifiquem o seu julgamento, e ser verdade tudo que têm dito porque o sabem, e por ser assim pública voz, e fama, sem rumor em contrário; e ajuntará a este Instrumento de Inquirições, Certidão do Batismo do pretendente, como dos pais, e avós de ambas as partes.

Frei Agostinho da Silva

Prior Provincial 

Registado a folhas 48

Frei Jorge José da Gama

Loco socii.

1796.Maio.20

Patente de Admissão a Noviço de Coro de Frei Nicolau de Almeida e Silva, passada pelo Prior Provincial Frei Agostinho da Silva.

Frei Agostinho da Silva, Mestre em Santa Teologia, Consultor, e Censor do Santo Ofício, Examinador das Três Ordens Militares, e Prior Provincial da Ordem dos Pregadores nestes Reinos de Portugal, etc.

Pela presente damos licença ao Reverendo Padre Presentado Prior Frei Teodoro de Santa Joana e Vasconcelos, e mais Religiosos do nosso Convento de São Domingos de Elvas para receber ao hábito de Noviço do Coro a Nicolau Almeida e Silva, filho legítimo de José de Almeida e Silva e de Dona Gertrudes Rosa Xavier da Silva e Bastos, sendo limpo de geração, tendo a idade necessária, constando ser de boa vida e costumes, sendo examinado de latim diante dos Padres Padres do Conselho do dito Convento, e aprovado pela maior parte dele, e recebido por votos secretos, tendo todas as mais partes, e condições necessárias, conforme a disposição do Concílio Tridentino Secção 25 Capítulo 15 du Regularibus, ordenações Apostólicas, e de nossas Sagradas Constituições, Disposição 1ª de Recepiendis, Capítulo 13, e Actas de Capítulos Gerais, e Provinciais, as quais todas havemos aqui por expressas, e declaradas.

Dada neste nosso Convento de São Domingos de Lisboa sob nosso sinal, e selo aos 20 de Maio de 1796

Frei Agostinho da Silva

Prior Provincial

Registado a folhas 48.

Frei Jorge José da Gama

Presentado Loco socii.

 

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