sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Carta de Frei João de Mansilha ao Vigário in Capite do Convento do Porto

 

A 8 de Julho de 1775 Frei João de Mansilha, Visitador da Província de Portugal, escreve ao Vigário in Capite do Convento de São Domingos do Porto, Frei Manuel de Seabra, e face aos distúrbios devido à divisão de governo institui o Vigário como Prior do Convento.

Reverendo Padre Presentado Vigário in Capite do nosso Convento de São Domingos do Porto.

Depois de ter mandado algumas providências precisas para o sossego e para o bem comum desse nosso Convento, continuamos a dar mais algumas outras, entre as quais é arrancar a semente das discórdias, que quase e sempre resultam em um governo a que presidem muitas cabeças; como a experiência tem mostrado no caso presente, no qual a Vossa Paternidade se atribui o governo da espiritualidade, e ao Padre Leitor Frei António de São Bernardo o da temporalidade; do que tem resultado todos os embaraços, e desconcertos, que a Vossa Paternidade tem afligido e a nós tem tomado muito tempo, que devemos empregar em coisas mais úteis à nossa Ordem.

Há muito tempo tínhamos nós previsto esta dificuldade; motivo porque já em parte provemos alguns remédios que fizessem cessar: não sendo porém suficientes para o restabelecimento da paz, e da observância regular, que devemos estabelecer nesse, e em todos os Conventos da nossa jurisdição; nos resolvemos mandar a Vossa Paternidade a Patente inclusa de Prior.

Ao mesmo tempo lhe mandamos também a outra Patente, pela qual Nomeamos e Instituímos a Vossa Paternidade Colector e Administrador das Esmolas, Bens e Rendas do Sagrado Lausperene do Senhor Jesus desse Convento. Assim que Vossa Paternidade receber esta nossa Carta mandará chamar à sua cela ao Reverendo Padre Leitor Frei António de São Bernardo, e lhe dará a Carta inclusa, que lhe escrevemos, na qual lhe ordenamos execute o que pela dita nossa Patente determinamos a respeito da entrega da Administração do Sagrado Lausperene; e ao mesmo tempo lhe damos certas providências para que o dito Padre nem fique desgostoso nem deteriorado; antes sim muito satisfeito.

Remetendo-nos à Carta que escrevemos a Vossa Paternidade no correio passado, esperamos que neste novo emprego e em tudo o que a ele respeita haja Vossa Paternidade de proceder com aquela probidade e zelo que até o presente tem praticado; pois que do contrário lhe não poderão resultar as boas consequências que Nós muito lhe desejamos.

Deus guarde a Vossa Paternidade Reverendíssima

São Domingos de Lisboa em 8 de Julho de 1775  

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