O postulantado, ou pré-noviciado como também é conhecido, é o tempo que os candidatos à Ordem experimentam e vivem antes de entrarem para o noviciado. É assim a primeira etapa do aspirante no caminho até à profissão solene, momento da decisão e compromisso definitivo com a Ordem.
Durante muitos anos este tempo de aprendizagem e aproximação não teve um carácter institucional e ficava ao critério dos irmãos e das comunidades, que conheciam o aspirante, o tempo e o modo que tinha que viver para entrar para o noviciado. O próprio Livro das Constituições da Ordem, no seu número 167, ainda hoje deixa às Províncias a liberdade da organização deste tempo de aproximação e conhecimento mútuo, porque se para o candidato é um tempo de conhecimento da Ordem, da sua vida e história, para a Ordem e a Província é também um período para o conhecimento das capacidades do aspirante a essa mesma vida.
Depois do Concílio Vaticano II e mais recentemente devido às circunstâncias dos próprios candidatos, que chegam cada vez mais com uma cultura religiosa muito deficitária, optou-se em geral e nomeadamente a nível das Províncias Ibéricas por determinar um período de um ano para este tempo do postulantado. É um ano para conhecimento, adaptação e crescimento, um ano de transição gradual da vida laical para a vida religiosa consagrada.
Desde Julho de dois mil e nove, e face a uma necessidade de reorganização de estruturas e rentabilização de recursos, numa reunião de todos os Definitórios Ibéricos, decidiu-se pela constituição de um único Postulantado para todas as Províncias Ibéricas, optando-se pela comunidade e convento de São Paulo de Valladolid para sede dessa realidade.
A Província de Portugal, pela sua particularidade histórica e linguística, e ainda que integrando o projecto comum, ficou com alguma autonomia e é nesse sentido e por essa razão que mantém o seu postulante numa comunidade portuguesa. De futuro a opção poderá ser outra, mas caberá sempre à Província e aos que a governam a decisão.
Coube também à Província, já há alguns anos atrás, a decisão de integrar ou não os candidatos que surgem no Vicariato de Angola, estrutura dependente ainda da Província portuguesa por número insuficiente de irmãos para constituir uma Provincia. Face às suas realidades culturais e aos problemas que experiências anteriores suscitaram a nível de integração e reintegração, optou-se a nível Provincial por deixar que os candidatos do Vicariato fizessem a sua formação no continente africano. Desta forma podem experimentar de uma forma mais concreta o que é a vida dominicana no continente africano, as várias realidades africanas, como também permitir uma avaliação mais real e concreta, porque feita no local, das capacidades para a vida religiosa e dominicana de cada um.
Neste sentido e quando nos perguntam por comunidades de língua portuguesa e experiências mais transatlânticas temos que ter em conta estas realidades e circunstâncias bem como a filiação de cada irmão a uma Província. Assim um frade do Brasil é e deve ser filho da Província do Brasil, enquanto que um português é deve ser filho da Província de Portugal, embora como em tudo haja excepções e um brasileiro possa entrar na Província de Portugal e um português entrar na Província do Brasil. Tendo comunidades locais, com história e missão local, devemos procurar que os candidatos integrem essas comunidades, as Províncias de cada país ou região, para que também a sua vocação tenha uma realidade que permita um aferir da verdade e sentido vocacional. De contrário poderemos estar a permitir uma certa ilusão ou até alienação vocacional pois o chamamento de Deus é sempre para uma realidade histórica e actual que é a nossa, a da nossa circunstância, com tudo o que ela comporta.
Durante muitos anos este tempo de aprendizagem e aproximação não teve um carácter institucional e ficava ao critério dos irmãos e das comunidades, que conheciam o aspirante, o tempo e o modo que tinha que viver para entrar para o noviciado. O próprio Livro das Constituições da Ordem, no seu número 167, ainda hoje deixa às Províncias a liberdade da organização deste tempo de aproximação e conhecimento mútuo, porque se para o candidato é um tempo de conhecimento da Ordem, da sua vida e história, para a Ordem e a Província é também um período para o conhecimento das capacidades do aspirante a essa mesma vida.
Depois do Concílio Vaticano II e mais recentemente devido às circunstâncias dos próprios candidatos, que chegam cada vez mais com uma cultura religiosa muito deficitária, optou-se em geral e nomeadamente a nível das Províncias Ibéricas por determinar um período de um ano para este tempo do postulantado. É um ano para conhecimento, adaptação e crescimento, um ano de transição gradual da vida laical para a vida religiosa consagrada.
Desde Julho de dois mil e nove, e face a uma necessidade de reorganização de estruturas e rentabilização de recursos, numa reunião de todos os Definitórios Ibéricos, decidiu-se pela constituição de um único Postulantado para todas as Províncias Ibéricas, optando-se pela comunidade e convento de São Paulo de Valladolid para sede dessa realidade.
A Província de Portugal, pela sua particularidade histórica e linguística, e ainda que integrando o projecto comum, ficou com alguma autonomia e é nesse sentido e por essa razão que mantém o seu postulante numa comunidade portuguesa. De futuro a opção poderá ser outra, mas caberá sempre à Província e aos que a governam a decisão.
Coube também à Província, já há alguns anos atrás, a decisão de integrar ou não os candidatos que surgem no Vicariato de Angola, estrutura dependente ainda da Província portuguesa por número insuficiente de irmãos para constituir uma Provincia. Face às suas realidades culturais e aos problemas que experiências anteriores suscitaram a nível de integração e reintegração, optou-se a nível Provincial por deixar que os candidatos do Vicariato fizessem a sua formação no continente africano. Desta forma podem experimentar de uma forma mais concreta o que é a vida dominicana no continente africano, as várias realidades africanas, como também permitir uma avaliação mais real e concreta, porque feita no local, das capacidades para a vida religiosa e dominicana de cada um.
Neste sentido e quando nos perguntam por comunidades de língua portuguesa e experiências mais transatlânticas temos que ter em conta estas realidades e circunstâncias bem como a filiação de cada irmão a uma Província. Assim um frade do Brasil é e deve ser filho da Província do Brasil, enquanto que um português é deve ser filho da Província de Portugal, embora como em tudo haja excepções e um brasileiro possa entrar na Província de Portugal e um português entrar na Província do Brasil. Tendo comunidades locais, com história e missão local, devemos procurar que os candidatos integrem essas comunidades, as Províncias de cada país ou região, para que também a sua vocação tenha uma realidade que permita um aferir da verdade e sentido vocacional. De contrário poderemos estar a permitir uma certa ilusão ou até alienação vocacional pois o chamamento de Deus é sempre para uma realidade histórica e actual que é a nossa, a da nossa circunstância, com tudo o que ela comporta.
A um comentário tempestivo sucede este mais ponderado: Pela força das suas palavras e pela força da imagem com que ilustrou este tema, pelo que a mesma enuncia sem palavras, pelo respeito ainda a uma História tão longeva como a vocação de Domingos de Guzman, tão competentemente preservada por todos seus ditos filhos, por tudo isso, permita-me duas palavras: ASSIM SEJA.
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