quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A Inquisição e frei Valentim da Assunção

O ano de 1619 ficará para a história portuguesa como o ano da visita do rei D. Filipe II a Portugal. Depois de muitas promessas e consecutivos adiamentos finalmente o rei vem ver o seu outro país.
Contudo, e para além deste facto e muitos outros de igual modo significativamente importantes, o ano de 1619 ficará marcado também para D. Filipe II por um facto muito menos importante, um incidente burocrático e financeiro no qual intervém um frade dominicano, e por essa razão bastante significativo para nós.
No ano de 1618 a Inquisição esteve muito activa na cidade do Porto. Da correspondência do rei D. Filipe II para o Inquisidor Geral D. Fernando Martins Mascarenhas, Bispo do Algarve, percebe-se que havia grandes interesses em jogo, interesses económicos, e foi nestes interesses que se intrometeu um frade dominicano, frei Valentim da Assunção.
No final de 1618 a Inquisição prende, entre outros, o licenciado Tomé Vaz e o doutor Lopo Dias, cristãos-novos com um bom poder económico e financeiro na cidade do Porto. Numa carta datada de 21 de Dezembro D. Filipe manda que se faça o inventário e arrematação dos bens dos detidos, com excepção das casas de Tomé Vaz e Lopo Dias que pelo seu valor, e por os presos terem com que se alimentar, só deveriam ser arrematadas depois da condenação.
No início de 1619 e numa outra carta ao Inquisidor Geral, datada de 29 de Janeiro, percebe-se que afinal as coisas não tinham corrido como planeado, que havia alguém que tinha interferido no processo de arrecadação de bens ordenado pelo rei no final de 1618.
Anexada à carta dirigida ao Inquisidor Geral vem a cópia de uma outra carta que o rei recebeu em Madrid e que tinha sido enviada pelo desembargador Cid de Almeida, corregedor do crime na Relação do Porto. Nela, Cid de Almeida queixa-se ao rei que não tinham encontrado dinheiro nenhum em Tomé Vaz aquando da sua prisão, ainda que constasse que era senhor de entre quinze a vinte mil cruzados. Soma avultada para desaparecer sem deixar rasto.
O que de facto não aconteceu, pois Cid de Almeida sabe que o licenciado Tomé Vaz entregou esse dinheiro ao padre frei Valentim da Assunção, frade professo da Religião de São Domingos, morador no convento do Porto, que imediatamente embarcou para a cidade de Lisboa, de onde passou ao Convento da Serra que se encontra junto da Vila de Alcáçovas. Tudo isto o desembargador sabe por alguém que tem conhecimento e viu o buraco que o frade tinha deixado na cela conventual depois de ter fugido com o dinheiro para Lisboa.
Perante tudo isto, e quantia tão avultada para um rei carenciado de dinheiro, D. Filipe II ordena ao Inquisidor Geral que dentro dos “estilos”, das competências, do Santo Oficio proceda contra frei Valentim da Assunção, de modo a ser reposto o dinheiro e a ser punido pela ousadia cometida.
Do livro 88 do Conselho Geral do Santo Ofício e da correspondência nele transcrita não se percebe qual foram os resultados destas ordenações reais e das diligências do Inquisidor Geral. Não sabemos neste momento, pode ser que venhamos a descobrir em breve, se frei Valentim da Assunção foi detido e se a Inquisição conseguiu recuperar o dinheiro do licenciado Tomé Vaz.
Ainda assim, este incidente e a demais correspondência transcrita nesse livro do Conselho Geral do Santo Oficio, tem o mérito de nos mostrar que os dominicanos não estiveram somente do lado daqueles que condenavam e que a Inquisição em muitas circunstâncias funcionou muitas vezes mais por interesses económicos e políticos que verdadeiramente por questões de ortodoxia religiosa.

2 comentários: