Prosseguimos a apresentação de frades dominicanos do século XVIII. Desta feita apresentamos frei André de São Paulo, natural de Santa Maria de Vilar do Porro, hoje pertencente ao Concelho de Boticas.
Tomou o hábito de irmão Converso no Convento de São Paulo de Almada a 27 de Março de 1705 e fez o seu noviciado no Convento de São Domingos de Lisboa de 10 de Agosto de 1706 a 11 de Agosto de 1707 dia em que professou nas mãos do Prior do dito convento frei Rodrigo de Lencastre.
Por estes registos podemos também ficar a saber que pelo menos neste triénio frei Alberto de São Tomás foi o Mestre de Noviços do Convento de Lisboa.
1705.Março.27
Tomada de hábito de irmão converso em Almada
“Aos 27 de Março de 1705 pelas quatro para as cinco horas da tarde, tomou o hábito de converso no Convento de Almada, o irmão frei André de São Paulo, natural do lugar de Vilar do Porro, freguesia de Nossa Senhora da Assunção, Comarca de Chaves, filho de Domingos Afonso e de sua mulher Antónia Fernandes e de como tomou, e recebeu o hábito das mãos do Padre Prior de São Paulo de Almada, o Padre frei José de São Joaquim, fiz este termo, em fé de que me assinei aqui, dia, mês, ano, ut supra.
Frei Alberto de São Tomás, Mestre de Noviços
Frei André de São Paulo”
1706.Agosto.10
Início do Noviciado
“O Irmão frei André de São Paulo começou o seu ano de noviciado em dez do mês de Agosto de 1706, às três horas da tarde antes de se começarem as segundas vésperas de São Lourenço, em fé do que fiz este assento, dia, mês, ano ut supra.
Frei Alberto de São Tomás”
1707.Agosto.11
Profissão religiosa
“Aos onze do mês de Agosto de 1707 professou por filho do Convento de São Paulo de Almada o irmão frei André de São Paulo, sendo Provincial desta Província o Muito Reverendo Padre Mestre frei Manuel de Sena, e Prior deste Convento o Muito Reverendo Padre Mestre frei Rodrigo de Lencastre deputado do Santo Oficio, em cujas mãos professou, e Mestre de Noviços o Padre frei Alberto de São Tomás, ao qual irmão foi dito, que pela profissão se obrigava a estreita obediência de nossas Sagradas Constituições e Regra e que se em algum tempo se achasse que ele tinha raça ou alguma coisa que encontrasse a disposição delas, ficaria a profissão nula, o que ele ratificou; o qual é filho legítimo de Domingos Afonso e Antónia Fernandes, sendo baptizado na freguesia de Nossa Senhora da Assunção do Lugar do Porro termo de Chaves; declaro que professou depois da missa do dia, em fé do que fiz este assento, dia mês ano ut supra.
Frei Rodrigo de Lencastre, Prior
Frei Alberto de São Tomás, Mestre de Noviços
Frei André de São Paulo”
Frei José Carlos,
ResponderEliminarLeio sempre com interesse a apresentação dos textos de frades dominicanos. É interessante o pormenor/rigor dos assentos, nos quais, entre outros elementos, para além da data, a hora é sempre registada ou assinalada por um momento importante. No caso de Frei André de São Paulo, aquando da “Profissão religiosa” salienta-se “que professou depois da missa do dia”.
Obrigada pelo estudo dos registos/assentos e de outros assuntos que fazem parte da memória dos dominicanos e da disponibilidade em partilhar connosco esses resultados. Bem haja.
Votos de um bom domingo.
Um abraço fraterno
Maria José Silva