quarta-feira, 6 de maio de 2009

DEVOÇÃO DAS QUINZE TERÇAS-FEIRAS

DEVOÇÃO DAS QUINZE TERÇAS-FEIRAS

Quando nos encontramos com irmãos e irmãs, e até com fiéis devotos de São Domingos, mais avançados na idade, ouvimos por vezes falar de algumas devoções e actos de piedade que existiam antigamente e que hoje os frades mais jovens desconhecem completamente.
O tempo e algumas ideias “modernistas” originaram essa perda da memória e da prática de exercícios devocionais, que na sua simplicidade e exclusividade, às vezes até exagerada, davam um certo sentido de pertença, que hoje nos falta e nos faz falta.
Entre essas diversas devoções dominicanas encontrava-se a Devoção das Quinze Terças-feiras, devoção que concilia o louvor a São Domingos com a veneração do Santíssimo Rosário e a prática dos Sacramentos da Igreja, de modo especial a Eucaristia.
No livro “Collecção de Devoções do Glorioso Patriarca São Domingos”, do Padre Frei Roberto de Jesus Maria do Rosário, publicado em Lisboa em 1763 encontramos a apresentação e explicação da devoção e duas fórmulas para a sua prática. Nesta apresentação é interessante notar o cuidado na liberdade do exercício, bem como a atenção para que ele não seja desculpa nem impedimento para o cumprimento das obrigações.

Devoção das quinze terças-feiras de nosso glorioso Patriarca S. Domingos

São as Terças-feiras na nossa Religião dedicadas ao nosso Santíssimo Patriarca. Para obsequiá-lo, conciliarem mais o seu agrado, e segurarem melhor o seu patrocínio, podem, não só seus filhos e filhas, mas também outros quaisquer fiéis, em qualquer tempo do ano, escolher quinze terças-feiras sucessivas, se puder ser, e principalmente as antecedentes à sua festa de Agosto, em honra dos quinze mistérios do Santíssimo Rosário; nas quais confessando-se, comungando e visitando a igreja da nossa Ordem, e aí rogando pela exaltação da Santa Madre Igreja, propagação da Fé, extirpação das heresias, e paz entre os Príncipes Cristãos, lucram em cada terça-feira que assim o fizerem, cem dias de relaxação das penitências devidas. E elegendo o devoto uma das ditas terças-feiras, qual quiser, e nela fazendo as mesmas diligências de Confissão, Comunhão e Visita, e oração pela Santa Madre Igreja, e etc., e além destas jejuando na dita terça-feira escolhida, ou na véspera, lucra Indulgência Plenária. Este exercício se pode fazer muitas vezes no ano, e com muito merecimento, mas o lucro das Indulgências é só uma vez no ano. Esta devoção das quinze Terças-feiras, com venturosa experiência, a praticaram e praticam muitas almas; a aprovaram muitos Sumos Pontífices e depois de Alexandre VII e dos dois Clementes IX e X a favoreceu o Santíssimo Padre Bento XIV, fazendo-a mas frutuosa com a concessão das referidas graças no Decreto expedido em 7 de Dezembro de 1753.
Alguns acrescentam outras obras, como jejuar as quinze Terças-feiras todas, ouvir Missa, rezar e meditar antes dela um Mistério do Rosário, começando do primeiro na primeira Terça-feira e seguindo-os por sua ordem nas mais Terças-feiras até o último na última Terça-feira; porém as obras que o Pontífice assina e que somente pede, para se lucrarem as graças que concede, são as mencionadas acima.
Adiante verá dois exercícios para as referidas quinze Terças-feiras: escolhe qual te agradar, ou faz um de manhã, outro de tarde ou à noite, com tanto que não faltes às obrigações.

Sem comentários:

Enviar um comentário