sábado, 15 de janeiro de 2011

Frei Henrique de São José e Frei Manuel de Santa Rosa

Uma vez mais trazemos ao conhecimento geral nomes de frades dominicanos do século XVIII e suas datas de profissão ou tomada de hábito religioso.
No caso presente são dois irmãos, frei Henrique de São José e frei Manuel de Santa Rosa, naturais de Paço de Sousa, e que tomaram o hábito de Irmãos Conversos no Convento de São Domingos de Lisboa com uma diferença de pouco mais de quatro anos.
Como frei Manuel de Santa Rosa fez Profissão Religiosa em Lisboa podemos apresentar também o seu registo. Relativamente a frei Henrique, o irmão mais novo, e não existindo registo no Livro de Profissões de São Domingos de Lisboa, podemos supor que a fez em outro convento da Província ou deixou a Ordem entretanto.

1734.Fevereiro.10
Inicio do Noviciado de frei Manuel
Aos 10 dias do mês de Fevereiro de 1734 pelas onze horas da manhã, pouco mais ou menos, declarou o Padre Subprior frei Simão de Távora por ordem que disse ter do Muito Reverendo Padre Prior e Vigário Geral frei José de Sousa por Noviço ao irmão frei Manuel de Santa Rosa filho legitimo de Luís de Bessa e de Barbara Silveira, naturais de Paço de Sousa, Bispado do Porto, e principiou o seu ano a 10 do dito mês de Fevereiro de 1734.
Frei Luís Ferraz
Mestre de Noviços

1735.Fevereiro.11
Profissão religiosa de irmão Converso de frei Manuel
Aos onze dias do mês de Fevereiro de 1735 depois da missa conventual professou o irmão converso frei Manuel de Santa Rosa filho legítimo de Luís de Bessa e de Barbara Silveira naturais de Paço de Sousa bispado do Porto. Sendo prior o padre frei Manuel da Anunciação, e Provincial o Muito Reverendo Padre Presentado frei José de Sousa e Mestre de noviços o Padre frei António de Santa Ana, ao qual irmão foi dito que pela profissão que fazia se obrigava à observância da Regra e Constituições da nossa Ordem como estão escritas, e que se em algum tempo se achasse nele alguma raça de judeu, mulato ou moiro ficaria nula a profissão o que ele ratificou em fé de que assinamos aqui dia, mês, e ano ut supra.
Frei António de Santa Ana, Mestre de Noviços
Frei Manuel de Santa Rosa

1738.Novembro.10
Inicio do Noviciado de frei Henrique
Aos dez de Novembro de 1738 depois de matinas declarou o Muito Reverendo Padre Presentado frei Francisco de Santa Rosa Tinoco Prior deste convento de São Domingos de Lisboa por noviço ao irmão converso frei Henrique de São José natural de Paço de Sousa bispado do Porto filho legítimo de Luís de Bessa e de sua mulher Barbara Silveira por lhe ter dispensado o Nosso Padre Reverendíssimo o tempo que lhe faltava de donato e assim principia neste dia o seu ano de aprovação, em fé de que fiz este termo que assinei dia mês e ano ut supra. São Domingos de Lisboa
Frei Caetano do Rosário
Mestre de Noviços

1 comentário:

  1. Frei José Carlos,

    Obrigada pelos textos de divulgação sobre Frades Dominicanos do séc. XVIII e suas datas de profissão ou tomada de hábito religioso que leio com bastante interesse e alguma atenção aos detalhes, pela dedicação e fidelidade com o que o faz.
    Do extracto dos vários Assentos que nos tem transcrito, no que concerne o dia da Profissão religiosa, em regra, pode ler-se:
    … ao qual irmão foi dito que pela profissão se obrigava a estreita obediência de nossas Sagradas Constituições e Regra, e que se em algum tempo se achasse que ele tinha alguma coisa que encontrasse a disposição que nossas Sagradas Constituições ordenam, ficaria a profissão nula, o que tudo ratificou,… . Esta redacção nunca me levantara qualquer questão e não senti a necessidade de saber o que poderia tornar nula a profissão atendendo a que como leitor não deveria aprofundar o assunto dado que não se tratava de um trabalho de investigação científica, por exemplo.
    Nalguns textos em 2010, aparecera a palavra “raça” e hoje de forma mais explícita pode ler-se na Profissão religiosa do irmão Converso frei Manuel …”o qual irmão foi dito que pela profissão que fazia se obrigava à observância da Regra e Constituições da nossa Ordem como estão escritas, e que se em algum tempo se achasse nele alguma raça de judeu, mulato ou moiro ficaria nula a profissão o que ele ratificou em fé” …
    A questão que coloco, Frei José Carlos, é esta, como podemos compreender este fundamento para a nulidade da profissão (judeu, mulato ou moiro).
    Peço desculpa pela minha ignorância ainda que me tente situar no respectivo horizonte histórico.
    Desejo ao Frei José Carlos, um bom domingo.
    Um abraço fraterno
    Maria José Silva

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