A limpeza de sangue entende-se como mecanismo, prática, de exclusão de alguém de cargos e ofícios devido à condição de cristão-novo e à suspeição da possibilidade de sangue judeu, mouro ou gentio na ascendência familiar.
Encontra-se a utilização deste procedimento pela primeira vez nos Estatutos de Toledo de 1449, nos quais se determina o afastamento de todos os conversos, ou seja cristãos novos, dos cargos e ofícios municipais. Mais tarde este princípio foi adoptado e utilizado com o mesmo objectivo por outras instituições espanholas.
A sua aplicação em Portugal verifica-se muito mais tarde, quando os judeus e mouros já tinham sido expulsos pelo rei D. Manuel I. As primeiras manifestações encontram-se nas leis de 1497 e 1499, quando são proibidos os casamentos entre cristãos novos, visando-se desta forma o controlo social e a integração religiosa dos recém convertidos ao cristianismo.
Os estatutos de limpeza de sangue apesar da prática e difusão em diversas instituições politicas, militares e religiosas, nunca foram estabelecidos em Portugal como uma lei geral. Eram antes de mais a consequência de uma inquietação que atingia todas as camadas sociais, desde a nobreza ao povo, pois todos temiam a perturbação e a segregação que provocava a descoberta de sangue infecto, como se dizia, na família, no grupo, na corporação, na instituição.
Temos assim que ter presente que era uma prática que não visava a pureza genética, uma pureza biológica da raça, portanto um eugenismo, mas um mecanismo para tratar um problema de natureza ideológica e religiosa que tinha consequências a nível da estrutura social e da organização das instituições e poderes. “A limpeza de sangue guardava os corpos dirigentes de contaminações não desejadas e dificultava os processos de ascensão social e promoção” de outros grupos como a burguesia nascente.
Assim, encontramos em 1546 os cristãos novos a queixarem-se a D. João III da discriminação de que eram objecto nos alistamentos militares para a Índia e nas admissões aos colégios universitários. Porque de facto, é nos colégios que antes de mais se manifestou esta discriminação, nomeadamente nos Colégios de São Miguel e de Todos os Santos de Coimbra, nos quais por meados de 1540 se começou a impedir o acesso àqueles que apresentassem ascendência judia, moura ou gentia até ao quarto grau. Até meados da década de sessenta foi nos colégios maiores de Coimbra que mais se fez sentir esta prática e discriminação por limpeza de sangue, colégios pelos quais passava o futuro corpo administrativo do reino.
Em 1558 um Breve Papal proibia o acesso de cristãos novos à Ordem de São Francisco e em 1565 os monges Jerónimos incorporavam formalmente a proibição nas Actas do respectivo Capitulo. Em 1577 são os Estatutos da Misericórdia de Lisboa que os assumem depois de as Ordens Militares de Avis, Cristo e Santiago já o terem assumido em 1570 em consequência de uma Bula de Pio V que assim o determinava.
Com a unificação ibérica em 1580 este mecanismo vai estar mais presente no dia a dia dos portugueses e assim logo nas Cortes de Tomar de 1581 encontramos os procuradores dos Concelhos a solicitarem a proibição de acesso dos cristãos novos a determinados cargos e ofícios. Em 1587 D. Filipe I confirma todas as restrições de acesso a cargos e em 1595 publica instruções sobre a limpeza de sangue.
Mas para além das leis e proibições emanadas pelo rei encontramos também aquelas que chegaram de Roma como o Breve de Clemente VIII, do ano de 1600, no qual se proíbe os cristãos novos do provimento dos benefícios eclesiásticos. Em 1612 será o papa Paulo V, através de um outro Breve, que proibirá que os cristãos novos exerçam a cura de almas e sejam admitidos às ordens. Em 1637 chega também de Roma um aviso para que não sejam vendidos ofícios de legacia a cristãos novos. A compilação de todas estas leis e proibições dará origem em 1628 ao Estatuto de limpeza de sangue da diocese de Lisboa.
Este conjunto de leis e proibições conduzirá a prática da limpeza de sangue a um auge e a uma difusão sem igual no último quartel do século XVII e primeiro do século XVIII. A fundação da Confraria do Santíssimo Sacramento de Santa Engrácia em 1663, em Lisboa, é o exemplo mais significativo, pois os estatutos da confraria têm uma grande preocupação com a limpeza de sangue dos seus confrades. É também desta época, e manifestação da importância adquirida pela prática da limpeza de sangue, o rigor e a minúcia que os inquéritos realizados passaram a ter.
Podem-se apontar algumas razões para este clima e exigência de pureza, como sejam o reforço do poder por parte da nobreza aquando da chegada de D. Pedro II ao trono, as reacções ao sacrilégio cometido na igreja de Odivelas em 1671 e que ficou para a história como o “Senhor Roubado”, os boatos de perdão geral aos cristãos novos e a tensão provocada pela suspensão do Tribunal do Santo Oficio entre 1674 e 1680.
Apesar de tudo isto encontramos diversas situações em que a limpeza de sangue não foi tão levada à letra como as leis e regulamentos ditavam, as excepções, que por incrível que pareça, se apresentam, entre outros, no organismo menos suspeito que é o Tribunal do Santo Oficio, a Inquisição.
Abolida oficialmente em 1773 a limpeza de sangue continuou no entanto a estar presente na vida das pessoas, nomeadamente através de valores e comportamentos que condicionaram as relações sociais e a constituição daquela que era base da sociedade, a família.
Para aprofundar a questão a Professora Fernanda Olival tem um artigo bastante desenvolvido na Revista Cadernos de Estudos Sefarditas de 2004 e o Professor Francisco Bethencourt um texto sobre Rejeições e Polémicas no segundo Volume da História Religiosa de Portugal. A obra Poder y Movilidad Social, editada por Chacón Jiménez e Nuno Monteiro aborda também desenvolvidamente a problemática. Foram as suas leituras que fundamentaram esta síntese.
Frei José Carlos,
ResponderEliminarObrigada pela informação que a síntese que partilhou connosco sobre “A limpeza de sangue e o acesso a ofícios” nos faculta.
Como afirma ...” Abolida oficialmente em 1773 a limpeza de sangue continuou no entanto a estar presente na vida das pessoas, nomeadamente através de valores e comportamentos que condicionaram as relações sociais e a constituição daquela que era base da sociedade, a família.”
Obrigada pelos esforços feitos com o objectivo de nos esclarecer sobre um assunto de tão amplas repercurssões. Bem haja.
Um abraço fraterno
Maria José Silva